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Comentário:
A Fazenda do Estado de São Paulo revogou uma série de dispositivos da Lei do ICMS que acabará com a vantagem fiscal da Positivo Informática na venda de computadores no Estado de São Paulo. A empresa, que tem sua produção centrada no Paraná, vinha tendo uma vantagem fiscal frente a seus concorrentes instalados em São Paulo de até cinco pontos percentuais no preço de venda aos varejistas paulistas. O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, disse ao Valor que ainda no início deste ano será editado um decreto que restabelecerá as condições de igualdade de concorrência de todo o setor.A estratégia jurídica adotada pelo governo para impedir o avanço da Positivo e neutralizar as ameaças de gigantes como Samsung, Itautec e Flextronics (que deixariam de produzir computadores no Estado) foi a revogação de todos os benefícios das empresas enquadradas na Lei federal de Informática. A alíquota de venda que era de 7% passará para 18% e o crédito outorgado de ICMS de 7% deixa de existir. As mudanças vieram com a Lei nº 12.785, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de dezembro de 2007.
A distorção ocorre porque os produtos de outros estados chegam ao Estado de São Paulo com uma alíquota interestadual do ICMS de 12%. As varejistas se creditam com esses 12%, mas vendem para o consumidor final com a alíquota de 7%, percentual estabelecido pelo governo paulista na venda de produtos de informática, ficando com 5% para compensar com outros produtos a pagar. Isso significa dinheiro em caixa para as grandes varejistas, já que elas podem fazer facilmente a compensação com o ICMS que têm a pagar. Enquanto isso, as fabricantes paulistas vendiam com uma alíquota de 7%, o que deixa zero de saldo para as compensações.
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